REGULAMENTAÇÃO DA SOLTURA
DO BALÃO JUNINO
Exmo Sr Deputado André de Paula,
Em reposta ao OF. ATS CMADS Nº 54ª/2008,
A Sociedade Amigos do Balão e seus colaboradores agradecem desde já a oportunidade única de apresentarmos nossa sugestão para análise e apreciação da comissão que trata do projeto de lei 679/2007 que consolida a lei ambiental brasileira. Esperamos que nosso clamor de justiça fosse ouvido, para que os artesãos do Brasil possam demonstrar a arte do nosso folclore junino.
Desde já nos colocamos para irmos à Brasília, se necessário, para maiores esclarecimentos em defesa da regulamentação.
SUGESTÃO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA – PL 679/2007 – ART.290
Art. 290 PL 679/2007 – Fica proibido soltar balões de papel, com bucha e/ou tocha de fogo que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, sem a devida autorização dos órgãos competentes:
Pena - Detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
§ 1º - Fica autorizado o ato de soltar balão de papel, o balão junino, que não causa incêndio, com fonte térmica auto-extinguível ou somente no ar quente, por turmas ou baloeiro, devidamente registrados em sua entidade e nas autoridades competentes, que emitirá autorização especifica, com data atualizada, válida para cada balão e obedecendo às normas de segurança, locais e técnicas:
I - Caberá à entidade devidamente legalizada, desenvolver procedimento técnico de soltura segura dos balões, em categorias e normas de segurança e aprová-lo junto às autoridades competentes.
II- A autorização será feita em 05 (cinco vias), destinadas, uma para a Delegacia do meio ambiente, uma para a Unidade do Corpo de Bombeiros Militar, uma para a Unidade da Policia Militar da área de soltura do balão, uma para a turma ou baloeiro, responsável pela soltura do balão e uma para a entidade.
III - No momento da soltura do balão, a turma ou baloeiro, responsável pela soltura do balão, deverá estar de posse da respectiva autorização.
IV - Cabe às entidades devidamente legalizadas, a fiscalização de cada evento de soltura de balão.
V - Haverá, em cada balão, a identificação de cada turma ou baloeiro, que será padronizada pela entidade e colocada em local previamente especificado.
§ 2º - Caberão ao Poder Público definir locais específicos, distantes de aeroportos e rotas de decolagem e aterrissagem e redes elétricas de transmissão.
§ 3º - Caberá ao Poder Público às providências necessárias para garantir a segurança nos locais de soltura dos balões.
§ 4º - Haverá, em cada balão que puder atingir altitudes elevadas, equipamento específico para que às aeronaves o identifique no ar.
§ 5º - Cada baloeiro pagara uma taxa anual para o corpo de bombeiro no valor correspondente a uma fração do salário mínimo a ser estabelecida.
§ 6º - Caberá a entidade devidamente legalizada, desenvolver trabalho de cunho ambiental junto às autoridades competentes visando à consciência ecológica dos baloeiros.
§ 7º - Caberá a entidade devidamente legalizada, desenvolver trabalho de sentido social, utilizando a ferramenta do balão junino entre as crianças e adolescentes.
§ 8º - A soltura dos balões se dará nas datas referentes ao dia de São Jorge, dia das mães, dia dos pais, nos meses dos festejos juninos, junho e julho, dia da pátria, dia da criança, na virada do ano, 31 de dezembro e 1º de janeiro.
I – Estará sujeito a sanção da lei todo pessoa que for pego soltando balão fora desse período.
§ 9º - o resgate do balão se dará pelas turmas ou baloeiros de forma organizada. O sorteio é a critério que estabelecerá com quem ficará com o mesmo.
I - Sofrerá sanção das leis vigentes e arcará com o ônus da causa, todo baloeiro que no intuito de regatar o balão cause desordem na cidade, invadam propriedades sem autorização e depredem o patrimônio público ou privado.
JUSTIFICATIVA
Regular a prática do balão – balão junino - tendo em vista resguardar a incolumidade das pessoas, a proteção do patrimônio e os preceitos da nova legislação ambiental, na defesa dos bens naturais.
Reconhecer o balão – balão junino – como arte, folclore e cultura, e defini-lo como feito constitutivo do patrimônio cultural brasileiro.
Restaurar o balão – balão junino – como produto artístico da criatividade dos brasileiros, que inspirou Bartolomeu de Gusmão e Alberto Santos Dumont nas suas extraordinárias invenções no curso do desenvolvimento da Humanidade.
Preservar os inegáveis atributos imateriais da prática do balão – balão junino – no desenvolvimento da personalidade e na formação do caráter da pessoa humana, em face do acentuado conteúdo pedagógico e terapêutico que possui.
Fazer entender que:
. O balão junino possui todo um conteúdo altruísta, pois produz o Bem;
. O balão junino é um instrumento de lazer, de entretenimento e de contentamento das pessoas e de permanente consentimento popular;
. O balão junino é fruto do pensamento do homem e das suas habilidades manuais e serve para a satisfação dos seus anseios e devaneios;
. O balão junino é hoje uma legítima forma de expressão cultural do nosso povo, que o exercita a mais de 300 anos em nossas cidades e o mantém atualizado, aprimorado e pujante;
. Balão é “símbolo da humanidade”.
Após o decreto regulamentando o ART.42 da Lei nº9. 605/98, os baloeiros com medo de da repressão e conseqüentemente, sua prisão, começaram a fazer seus balões escondidos e solta-los fora das datas de festejos juninos descaracterizando a tradição e aumentando o período de soltura por todo ano. Isso gerou uma quantidade muito maior de balões no céu, sem um menor controle e aumentando o risco de acidentes, visto que tudo feito com o temor aumenta a chance de um erro.
Os balões, peças tradicionais das festas juninas, herança cultural dos irmãos portugueses, são um fato social arraigado à infância, à juventude, à família, às comemorações e ao folclore brasileiro, no caso das festas juninas, sempre em louvor a algum santo, foram constantemente, uma conjugação de engenho, arte, diversão e solidariedade.
Devemos considerar que com o tempo e por causa dos riscos em soltar balões, que é impulsionado pelo ar inflado, aquecido pelo fogo, as turmas de baloeiros foram aprimorando sua técnica de confecção de seus balões, utilizando o que há de mais seguro em material oferecido no mercado. Usa-se papel Kraft de alta resistência ao rasgo, fio de Kevlar (usado em coletes a prova de balas, indústrias de cabos etc.) para reforçar suas emendas e impedir que se rasgue no ar. Sistema de buchas ou tochas, denominado, fonte térmica auto-extinguível, composto de algodão ou papel toalha, sebo animal ou parafina mineral, a qual lhe confere um grau de queima total, sem resíduos, e de segurança dentro dos padrões técnicos, o tempo em que ele permanece no ar e o tempo determinado para ele ficar aceso, apagando antes de atingir o solo. E, mais ainda, os próprios integrantes têm um grupo de resgate, que acompanham por meios próprios a trajetória dos seus balões visando a sua recuperação.
Festivais de balões devidamente autorizados conforme a presente sugestão de alteração da lei, poderiam se tomar atrações turísticas, principalmente nas já tradicionais festas juninas do nordeste do país, atraindo artistas e turistas, de todos os lugares, como também proporcionando empregos, já que o mesmo movimenta vários setores da economia, o que ocorre em algumas cidades européias.
Oficinas de artesanato desenvolveriam trabalhos sociais junto às crianças e adolescentes incentivando o trabalho artístico e cultural, como ocorre em países vizinhos a nós.
Os baloeiros têm o direito de fabricar e transportar seus balões livremente, poder levá-los para campeonatos internacionais em países que valorizam esta tradição, e por entendermos que essa etapa não causa dano ao meio ambiente. A questão de solta-los com elemento de propulsão, fonte térmica auto-extinguível (desde que seja dentro das normas e técnicas necessárias), é que precisa ser regulamentada para se manter viva uma parte do nosso folclore junino.
É verdade que os balões, construídos sem meios tecnológicos, constituem perigo, como também, quando não há regulamentação de sua soltura e quando não há obediência a esta.
Portanto, os infratores às normas estabelecidas pelo Projeto de Lei continuarão ser punidos conforme a legislação vigente.
A presente proposição pretende regular essa prática, para que esta bonita tradição cultural, folclórica e característica de um dos melhores períodos de nossa existência, possam continuar enfeitando, sem riscos, o céu de nossas cidades.
Retirado De www.planetabalao.com/
DO BALÃO JUNINO
Exmo Sr Deputado André de Paula,
Em reposta ao OF. ATS CMADS Nº 54ª/2008,
A Sociedade Amigos do Balão e seus colaboradores agradecem desde já a oportunidade única de apresentarmos nossa sugestão para análise e apreciação da comissão que trata do projeto de lei 679/2007 que consolida a lei ambiental brasileira. Esperamos que nosso clamor de justiça fosse ouvido, para que os artesãos do Brasil possam demonstrar a arte do nosso folclore junino.
Desde já nos colocamos para irmos à Brasília, se necessário, para maiores esclarecimentos em defesa da regulamentação.
SUGESTÃO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA – PL 679/2007 – ART.290
Art. 290 PL 679/2007 – Fica proibido soltar balões de papel, com bucha e/ou tocha de fogo que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, sem a devida autorização dos órgãos competentes:
Pena - Detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
§ 1º - Fica autorizado o ato de soltar balão de papel, o balão junino, que não causa incêndio, com fonte térmica auto-extinguível ou somente no ar quente, por turmas ou baloeiro, devidamente registrados em sua entidade e nas autoridades competentes, que emitirá autorização especifica, com data atualizada, válida para cada balão e obedecendo às normas de segurança, locais e técnicas:
I - Caberá à entidade devidamente legalizada, desenvolver procedimento técnico de soltura segura dos balões, em categorias e normas de segurança e aprová-lo junto às autoridades competentes.
II- A autorização será feita em 05 (cinco vias), destinadas, uma para a Delegacia do meio ambiente, uma para a Unidade do Corpo de Bombeiros Militar, uma para a Unidade da Policia Militar da área de soltura do balão, uma para a turma ou baloeiro, responsável pela soltura do balão e uma para a entidade.
III - No momento da soltura do balão, a turma ou baloeiro, responsável pela soltura do balão, deverá estar de posse da respectiva autorização.
IV - Cabe às entidades devidamente legalizadas, a fiscalização de cada evento de soltura de balão.
V - Haverá, em cada balão, a identificação de cada turma ou baloeiro, que será padronizada pela entidade e colocada em local previamente especificado.
§ 2º - Caberão ao Poder Público definir locais específicos, distantes de aeroportos e rotas de decolagem e aterrissagem e redes elétricas de transmissão.
§ 3º - Caberá ao Poder Público às providências necessárias para garantir a segurança nos locais de soltura dos balões.
§ 4º - Haverá, em cada balão que puder atingir altitudes elevadas, equipamento específico para que às aeronaves o identifique no ar.
§ 5º - Cada baloeiro pagara uma taxa anual para o corpo de bombeiro no valor correspondente a uma fração do salário mínimo a ser estabelecida.
§ 6º - Caberá a entidade devidamente legalizada, desenvolver trabalho de cunho ambiental junto às autoridades competentes visando à consciência ecológica dos baloeiros.
§ 7º - Caberá a entidade devidamente legalizada, desenvolver trabalho de sentido social, utilizando a ferramenta do balão junino entre as crianças e adolescentes.
§ 8º - A soltura dos balões se dará nas datas referentes ao dia de São Jorge, dia das mães, dia dos pais, nos meses dos festejos juninos, junho e julho, dia da pátria, dia da criança, na virada do ano, 31 de dezembro e 1º de janeiro.
I – Estará sujeito a sanção da lei todo pessoa que for pego soltando balão fora desse período.
§ 9º - o resgate do balão se dará pelas turmas ou baloeiros de forma organizada. O sorteio é a critério que estabelecerá com quem ficará com o mesmo.
I - Sofrerá sanção das leis vigentes e arcará com o ônus da causa, todo baloeiro que no intuito de regatar o balão cause desordem na cidade, invadam propriedades sem autorização e depredem o patrimônio público ou privado.
JUSTIFICATIVA
Regular a prática do balão – balão junino - tendo em vista resguardar a incolumidade das pessoas, a proteção do patrimônio e os preceitos da nova legislação ambiental, na defesa dos bens naturais.
Reconhecer o balão – balão junino – como arte, folclore e cultura, e defini-lo como feito constitutivo do patrimônio cultural brasileiro.
Restaurar o balão – balão junino – como produto artístico da criatividade dos brasileiros, que inspirou Bartolomeu de Gusmão e Alberto Santos Dumont nas suas extraordinárias invenções no curso do desenvolvimento da Humanidade.
Preservar os inegáveis atributos imateriais da prática do balão – balão junino – no desenvolvimento da personalidade e na formação do caráter da pessoa humana, em face do acentuado conteúdo pedagógico e terapêutico que possui.
Fazer entender que:
. O balão junino possui todo um conteúdo altruísta, pois produz o Bem;
. O balão junino é um instrumento de lazer, de entretenimento e de contentamento das pessoas e de permanente consentimento popular;
. O balão junino é fruto do pensamento do homem e das suas habilidades manuais e serve para a satisfação dos seus anseios e devaneios;
. O balão junino é hoje uma legítima forma de expressão cultural do nosso povo, que o exercita a mais de 300 anos em nossas cidades e o mantém atualizado, aprimorado e pujante;
. Balão é “símbolo da humanidade”.
Após o decreto regulamentando o ART.42 da Lei nº9. 605/98, os baloeiros com medo de da repressão e conseqüentemente, sua prisão, começaram a fazer seus balões escondidos e solta-los fora das datas de festejos juninos descaracterizando a tradição e aumentando o período de soltura por todo ano. Isso gerou uma quantidade muito maior de balões no céu, sem um menor controle e aumentando o risco de acidentes, visto que tudo feito com o temor aumenta a chance de um erro.
Os balões, peças tradicionais das festas juninas, herança cultural dos irmãos portugueses, são um fato social arraigado à infância, à juventude, à família, às comemorações e ao folclore brasileiro, no caso das festas juninas, sempre em louvor a algum santo, foram constantemente, uma conjugação de engenho, arte, diversão e solidariedade.
Devemos considerar que com o tempo e por causa dos riscos em soltar balões, que é impulsionado pelo ar inflado, aquecido pelo fogo, as turmas de baloeiros foram aprimorando sua técnica de confecção de seus balões, utilizando o que há de mais seguro em material oferecido no mercado. Usa-se papel Kraft de alta resistência ao rasgo, fio de Kevlar (usado em coletes a prova de balas, indústrias de cabos etc.) para reforçar suas emendas e impedir que se rasgue no ar. Sistema de buchas ou tochas, denominado, fonte térmica auto-extinguível, composto de algodão ou papel toalha, sebo animal ou parafina mineral, a qual lhe confere um grau de queima total, sem resíduos, e de segurança dentro dos padrões técnicos, o tempo em que ele permanece no ar e o tempo determinado para ele ficar aceso, apagando antes de atingir o solo. E, mais ainda, os próprios integrantes têm um grupo de resgate, que acompanham por meios próprios a trajetória dos seus balões visando a sua recuperação.
Festivais de balões devidamente autorizados conforme a presente sugestão de alteração da lei, poderiam se tomar atrações turísticas, principalmente nas já tradicionais festas juninas do nordeste do país, atraindo artistas e turistas, de todos os lugares, como também proporcionando empregos, já que o mesmo movimenta vários setores da economia, o que ocorre em algumas cidades européias.
Oficinas de artesanato desenvolveriam trabalhos sociais junto às crianças e adolescentes incentivando o trabalho artístico e cultural, como ocorre em países vizinhos a nós.
Os baloeiros têm o direito de fabricar e transportar seus balões livremente, poder levá-los para campeonatos internacionais em países que valorizam esta tradição, e por entendermos que essa etapa não causa dano ao meio ambiente. A questão de solta-los com elemento de propulsão, fonte térmica auto-extinguível (desde que seja dentro das normas e técnicas necessárias), é que precisa ser regulamentada para se manter viva uma parte do nosso folclore junino.
É verdade que os balões, construídos sem meios tecnológicos, constituem perigo, como também, quando não há regulamentação de sua soltura e quando não há obediência a esta.
Portanto, os infratores às normas estabelecidas pelo Projeto de Lei continuarão ser punidos conforme a legislação vigente.
A presente proposição pretende regular essa prática, para que esta bonita tradição cultural, folclórica e característica de um dos melhores períodos de nossa existência, possam continuar enfeitando, sem riscos, o céu de nossas cidades.
Retirado De www.planetabalao.com/